Thursday, November 30, 2006

Aleluia!!

Bom demais para ser verdade: já não bastava a excelente notícia da regulamentação do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal (veja maiores informações no post passado), agora vemos a aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização e proteção da Mata Atlântica.
Depois de quase quinze (!!) anos de tramitação na Câmara, o PL 3285/92, de autoria de ex-deputado Fábio Feldmann, foi aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira. Agora o projeto segue para sanção presidencial.
O Projeto remete o que se entende por Mata Atlântica aos mapas e delimitações traçados pelo IBGE.
O corte de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração será proibido se a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, e se a intervenção colocar em risco a sobrevivência dessas espécies. Também será proibido cortar a vegetação que formar corredores entre remanescentes da floresta em estágio avançado de regeneração.
Uma das novidades é o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, garantida a participação da sociedade civil.
Nos casos de loteamentos em áreas urbanas e regiões metropolitanas, o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração da mata ficam condicionados à compensação ambiental com área equivalente e mesmas características ecológicas em áreas localizadas no mesmo município ou região metropolitana (difícil vai ser encontrar áreas assim dentro das zonas urbanas).
Várias novidades são trazidas pelo projeto, como a possibilidade de computar as áreas sujeitas às restrições para efeitos de reserva legal (tanto em imóveis rurais como urbanos); disciplina quais projetos terão prioridades para alocação de recursos do Fundo; entre outras.
Hoje o país tem menos de 7% da cobertura original de Mata Atlântica quando Cabral aqui aportou. A esmagadora maioria dos brasileiros vive hoje onde antes tinha esse tipo de bioma. Esperamos que essa nova lei consiga conciliar o ainda continuo crescimento populacional na faixa litorânea com a preservação da Mata Atlântica.
Vamos apostar!
Fonte: www.camara.gov.br

Monday, November 27, 2006

Uma mentira inconveniente

Semana passada o presidente qualificou de entrave ao crescimento do país as questões associadas aos índios, quilombolas e ambientalistas, além do Ministério Público.
Trata-se de total retrocesso à idéia de desenvolvimento sustentável, adotada no mundo inteiro (pelo menos teoricamente). Ato contínuo, entidades ambientalistas assinaram uma nota de repúdio às declarações do presidente, considerando injustas as suas palavras.
Por mais admirável que seja sua eloqüência, Lula precisa ter cuidado nos discursos, improvisados ou não. A leviandade nas suas palavras pode provocar insegurança nos investidores internacionais, além de indignação nos mais de 60% das pessoas que o elegeram.
O mito da incompatibilidade “meio ambiente x desenvolvimento econômico” já foi desfeito, graças, especialmente à Alemanha. Após um período de estagnação econômica ocasionada pelo enrijecimento das leis ambientais, hoje os alemães mostram ao mundo os benefícios do desenvolvimento sustentável.
Meio ambiente não é empecilho. É incompreensível que um país como o Brasil, com biodiversidade farta de sua floresta amazônica, mata atlântica (ou o que ainda resta dela), pantanal, entre outros ecossistemas, não saiba extrair do meio ambiente aquilo que pode oferecer sem destruí-lo. Recomendo a todos (oxalá algum assessor do presidente seja leitor desse blog) a leitura do livro “Capitalismo Natural – Criando a próxima revolução industrial” (Editora Cultrix). Quem tiver interesse, vai encontrar dezenas de idéias de usos sustentáveis dos recursos naturais.
O meio ambiente não pode mais servir como bode expiatório à incompetência de alguns.
P.S. Às vezes há males que vêm para o bem. Por causa da declaração do presidente Lula, identificando a morosidade nos processos de licenciamento ambiental de dezoito usinas hidrelétricas (um dos motivos é a falta de previsão legal disciplinando a distribuição de competências para o exercício do licenciamento ambiental), o governo federal resolveu reagir. Pretende encaminhar, no mais breve, projeto de lei regulamentando o parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, há muito reclamado.

Thursday, November 23, 2006

As zonas de expansão urbana

Como o Direito separa a zona rural da zona urbana? Trata-se de um tema que, no Direito, sempre foi dominado pelos tributaristas. Isto porque o instrumento jurídico que buscou disciplinar esta questão, mesmo que com objetivos fiscais, foi o Código Tributário Nacional - CTN. No § 1° do art. 32 define zona urbana aquela que detenha pelo menos dois dos melhoramentos indicados nos seus incisos, e assim tem sido aceito por tributaristas e por urbanistas.
Entretanto, as coisas mudam de figura quando nos referimos às zonas de expansão urbana ou urbanizáveis. Aqui já não há mais consenso entre as duas correntes jurídicas; haja vista a característica social adquirida pelo Direito Urbanístico pós-Constituição Federal de 1988.
O § 2° do art. 32 do CTN faculta aos municípios considerar como urbanizáveis áreas constantes de loteamentos destinados à habitação, indústria ou comércio. Ou seja, conservador, o CTN desconsiderava a possibilidade do município destinar, independentemente de estarem ou não loteadas, áreas para expansão das cidades.
Tem-se concreto hoje, que o planejamento a longo prazo é o melhor amigo no combate à especulação imobiliária. Não reservar com antecedência áreas para o crescimento das cidades é arriscar briga com o poderoso (e cruel) mercado imobiliário. Desta forma se evita (ou pelo menos se mitiga) o crescimento desordenado da zona urbana, preservando-se os últimos resquícios de áreas de interesse ambiental dos municípios.
Além do que, a melhor doutrina urbanista já admite a possibilidade de localização de zonas de expansão urbana descoladas dos grandes aglomerados populacionais.
Com efeito, é papel do Plano Diretor demarcar áreas no município para futura urbanização. Não se recomenda, entretanto, que estas tenham o mesmo tratamento das zonas urbanas. Seus parâmetros urbanísticos devem ser mais restritivos (coeficiente e aproveitamento baixo, usos admitidos limitados, etc).
Destarte, no meu entender, o § 2° do art. 32 do CTN não foi recepcionado pelo sistema constitucional vigente no Brasil.

Monday, November 20, 2006

Resumo de livros

Caros leitores, como possuo uma quantidade considerável de obras tratando sobre o Direito Ambiental e Urbanístico, gostaria de compartilhá-las (na medida do possível) com todos vocês. Desta forma, vou fazer o resumo de algumas delas, e terei o prazer de encaminhar a quem solicitar.
Faço questão de deixar registrado que minha idéia não é que os resumos substituam os livros. Para mim livro é algo tão sagrado que não se deve copiar, nem mesmo emprestar; cada um deve ter o seu. Servirá como um fichamento da obra, ajudando a encontrar assuntos com mais facilidade; ou ainda como avaliação para quem está na dúvida de comprar um determinado livro: lê o resumo e, se gostar, compra. Ou não!
O primeiro resumo disponível é o da obra Direito Urbano-Ambiental Brasileiro, de Toshio Mukai, Ed. Dialética, 2002, 351 páginas.
Quem tiver interesse, mande uma solicitação para ambientalurbano@gmail.com
Boa leitura.

Tuesday, November 14, 2006

Pé-Grande

Já ouviu falar em pegada ecológica? Segundo o site Earth Day Network, a pegada ecológica é a soma das várias parcelas de terreno produtivo (terra e mar) necessárias para produzir os recursos utilizados e assimilar os resíduos produzidos por cada pessoa, servindo como indicador de sustentabilidade ambiental. Ou seja: quanta área produtiva é necessária para satisfazer minhas necessidades e absorver os resíduos que produzo?
Pois este novo conceito está dando o que falar! No site do Earth Day tem um teste que calcula a pegada ecológica de cada pessoa. Vale a pena fazer, é rapidinho.
Acabei de fazer o meu e, MEU DEUS!!, descobri que tenho um pezão. Se todas as pessoas do mundo tivessem a minha pegada ecológica, seria preciso 4,6 planetas Terra para dar conta. E olhe que me considero, na medida das minhas capacidades, consciente do meu papel na preservação dos recursos naturais: separo o lixo reciclável e sempre o coloco em containeres especiais, economizo água e energia elétrica, só uso lâmpadas fluorescentes, evito comprar produtos de empresas que não respeitam o ambiente, aboli o ar-condicionado do meu quarto, sempre imprimo nos dois lados do papel, milito em prol da causa ambiental, dentre outras medidas.
Apesar de tudo isso, me sinto impotente diante do estilo de vida impregnado na cultura em que vivo (desabafo). Precisamos de mudanças radicais, já!!

Wednesday, November 08, 2006

Concreto verde.

A National Geographic Brasil (Editora Abril) de outubro/2006 trouxe uma reportagem fantástica sobre os parques em Paris (Oásis Urbanos), com várias fotos maravilhosas.
Seu objetivo foi mostrar os benefícios que as áreas verdes de Paris trazem aos seus moradores e visitantes. A reportagem afirma que os parisienses são obcecados por parques ou jardins, aproveitando qualquer metro quadrado para transformá-lo em uma sombra de árvore, ou abrindo mão de mais uma via nas margens do Sena em troca de uma praia artificial no verão.
A indagação que o repórter faz é por que a Cidade Luz, e qualquer outra metrópole, se daria o luxo de cultivar vegetação na aridez asfaltada da selva de pedra? Qual a vantagem de abrir mão de mais desenvolvimento (mais prédios, estacionamentos, lojas, etc) em troca de áreas verdes que, aparentemente, só geram custos?
É verdade que nas grandes cidades manter equipamentos públicos como esses é um verdadeiro luxo, mas, eles também são essenciais, afirma a reportagem.
Podemos não perceber as vantagens diretas que o verde inserido no caos urbano nos traz, mas elas existem sim: são fundamentais para absorver água das chuvas, evitando alagamento (pode conferir se nas áreas vizinhas aos parques ocorre alagamento!), é uma fonte de equilíbrio da temperatura refrigerando as ilhas de calor nas cidades, filtram a poluição retendo poeira, servem como uma zona de amortecimento para a poluição sonora, entre outras, além de serem essenciais ao bem-estar social e psicológico das pessoas, pois o verde proporciona locais acolhedores para as pessoas se reunirem e restauram nossa qualidade de vida aliviando o stress.
No ano passado, em San Francisco, foi assinada a Declaração das Cidades Verdes, considerando como ideal garantir a disponibilidade de um parque público ou área de lazer a menos de 1 km para todos os habitantes.
O desafio é encontrar, dentro do perímetro urbano, áreas disponíveis para esse fim. Outro dia uma reportagem na TV mostrava os “terraços verdes” de Nova York; moradores cultivavam verdadeiras florestas nas coberturas dos seus prédios. Infelizmente tal medida foi desaconselhada pelo Corpo de Bombeiros local, pois dificultariam o acesso em casos de emergência.
Nossa legislação possibilita a reserva dessas áreas. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) disciplina instrumentos alicerces do planejamento urbano às cidades.
Os lotes ou áreas desapropriadas em conseqüência do parcelamento/edificação/utilização compulsórios podem ser alvos de projetos para parques e jardins.
No direito de preempção, o município pode demarcar uma área da cidade necessária a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.
A contrapartida gerada pela outorga onerosa do direito de construir ou alteração de uso pode ser utilizada para os mesmos fins previstos à preempção.
As operações urbanas consorciadas têm por fim, dentre outros, a valorização ambiental.
A transferência do direito de construir pode servir para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou ainda à preservação ambiental.
Outra lei, a que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (9.985/00) regulamenta, de forma exemplificativa, como o poder público poderá institucionalizar áreas de interesse ambiental, inclusive na zona urbana, tais como o Parque Natural Municipal e a Área de Proteção Ambiental (APA).
Nada impede, porém, que o município queira (e deve) criar uma categoria diferente de área verde; e o zoneamento ambiental mostra-se um instrumento imprescindível ao planejamento urbano ambiental municipal.
Enfim, que nossos gestores abram os olhos para essas iniciativas, e nós também devemos ansiar por melhor qualidade de vida, afinal não há remédio melhor que uma boa dose de natureza.
Este blog respeita os direitos autorais. A fonte de pesquisa desta postagem foi National Geographic Brasil. Ed. Abril: outubro de 2006, p. 78 a 95.

Friday, November 03, 2006

Comece você mesmo.

Ghandi uma vez falou “devemos ser a mudança que desejamos ver no mundo”. Essa frase reforça a idéia de que podemos melhorar o ambiente, através de pequenas mudanças no nosso cotidiano.
Claro que o Poder Público tem um papel fundamental; acredito ainda que a iniciativa privada também será um importante ator nesse processo de qualificação do meio ambiente no momento em que despertar para as excelentes oportunidades que o desenvolvimento sustentável oferece; mas, enquanto Maomé não vai à montanha, que ela venha até ele, ou seja, cada um de nós pode fazer um mínimo necessário para ajudar nessa transformação.
Jared Diamond, na fabulosa obra Colapso (Editora Record, 2005), aborda esta questão de forma bastante lúcida. A revista Época da semana retrasada (16/10/06) também divulgou uma lista de dicas para cuidar do planeta.
Primeiro, se você é rico, pode fazer muita coisa, a exemplo de Bill Gates que anualmente doa bilhões de dólares para a solução de problemas urgentes de saúde pública.
Mas, como não somos tão abastados assim, cito algumas ações ao nosso alcance, desde que saibamos que se realmente quisermos mudar, devemos nos planejar de forma a nos comprometermos com essa idéia para toda a vida.
Em uma democracia, a opção mais simples e barata é votar (às vezes poucos votos podem ser decisivos, como ocorreu nos EUA em 2000, onde algumas centenas de votos na Flórida decidiram os rumos da eleição presidencial). Além disso, você pode e deve cobrar do seu candidato medidas ambientalmente corretas (mande um e-mail para ele todo dia).
O poder de consumo também pode ser um grande aliado. Você que tem possibilidade de escolha, prefira produtos biodegradáveis, procure alimentos orgânicos (os grãos, por exemplo), consuma menos carne, evite produtos descartáveis, compre seu carro de olho no meio ambiente (carros à álcool são uma ótima escolha) e, principalmente, influencie seus parentes e amigos a adotarem essas mesmas práticas. Já pensou se um amigo seu é filho do dono de uma dessas empresas poluidoras?
Economize água e energia (daqui há alguns anos vamos perceber a loucura que era tomar banhos de 10, 15 minutos).
Você, dono de lojas, supermercados, etc, incentive seus clientes a reduzir o uso de embalagens. Sacolas plásticas levam séculos para serem degradadas pela natureza e dificultam a reciclagem. Para que levar 3 se 1 basta? Incentive também seus clientes a trazerem sacolas de casa.
Separe seu lixo reciclável. Hoje, toda cidade tem uma cooperativa de catadores desse tipo de lixo. Essa é a medida mais fácil de tomarmos. Há mais de 1 ano separo meu lixo reciclável e o coloco nos containeres que a Prefeitura oferece pela cidade. Peça a sua Prefeitura para disponibilizar esses tipos de equipamentos.
Por fim, exija seus direitos, exercendo a cidadania. Leia as leis e descubra do que somos capazes. Já pensou se meu vizinho for um vereador, ou secretário?
Não é tão difícil quanto pensamos, e muito mais gratificante do que você imagina!
Este blog respeita os direitos autorais.
As fontes desta postagem foram DIAMOND, Jared. Colapso. Ed. Record: 2005, p. 662 a 667 e Época, Ed. Globo: 16/10/2006, p. 58 a 66.