Monday, June 30, 2008

STF - discricionariedade - meio ambiente

Com essa recente decisão do STF, que declarou inconstitucional o piso de 0,5% estabelecido pela Lei do SNUC (9985/00, art. 36, §1), fica fortalecida a discricionariedade administrativa em matéria de proteção ambiental.
Se essa decisão do STF for tomada como precedente, é possível que casos semelhantes sejam decididos da mesma maneira.
Todos esses limites, mínimos e máximos, fixados nas leis ambientais, sem critérios científicos, passam a ser questionáveis. Por exemplo: como se chegou aos 30 metros mínimos para proteçãos das APPs? E os 20%, 50%, 80%(!) de Reserva Legal, foram tirados de onde?
Com essa decisão, caminha-se para um fortalecimento da autonomia técnico-científica dos órgãos ambientais, bem como para uma maior liberdade de negociação entre licenciador e licenciado.
Por outro lado, limites pré-estabelecidos nunca combinaram com leis, especialmente sobre meio ambiente. Todavia, um pouco de segurança jurídica não faz mal a ninguém. Parâmetros objetivos são bons para os órgãos, que passam a contar com arrimo jurídico para as suas decisões, e bons também para os administrados, que passam a contar com critérios pré-estabelecidos, evitando desgastes com a Administração Pública e prevenindo a necessidade de se recorrer ao moroso Judiciário.

3 Comments:

At 11:53 PM, Anonymous Anonymous said...

Muito bom o blog, parabens.

 
At 7:44 PM, Anonymous Anonymous said...

Muito bons os comentários..

Estava meio perdido e agora penso até em desenvolver o tema "Discricionariedade em matéria ambiental" em monografia de conclusão de curso.

Parabéns!

 
At 7:45 PM, Anonymous Anonymous said...

deixo meu e-mail para um possível contato..

daniloalsilva@yahoo.com.br

 

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