Aleluia!!
Bom demais para ser verdade: já não bastava a excelente notícia da regulamentação do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal (veja maiores informações no post passado), agora vemos a aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização e proteção da Mata Atlântica.
Depois de quase quinze (!!) anos de tramitação na Câmara, o PL 3285/92, de autoria de ex-deputado Fábio Feldmann, foi aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira. Agora o projeto segue para sanção presidencial.
O Projeto remete o que se entende por Mata Atlântica aos mapas e delimitações traçados pelo IBGE.
O corte de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração será proibido se a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, e se a intervenção colocar em risco a sobrevivência dessas espécies. Também será proibido cortar a vegetação que formar corredores entre remanescentes da floresta em estágio avançado de regeneração.
Uma das novidades é o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, garantida a participação da sociedade civil.
Nos casos de loteamentos em áreas urbanas e regiões metropolitanas, o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração da mata ficam condicionados à compensação ambiental com área equivalente e mesmas características ecológicas em áreas localizadas no mesmo município ou região metropolitana (difícil vai ser encontrar áreas assim dentro das zonas urbanas).
Várias novidades são trazidas pelo projeto, como a possibilidade de computar as áreas sujeitas às restrições para efeitos de reserva legal (tanto em imóveis rurais como urbanos); disciplina quais projetos terão prioridades para alocação de recursos do Fundo; entre outras.
Hoje o país tem menos de 7% da cobertura original de Mata Atlântica quando Cabral aqui aportou. A esmagadora maioria dos brasileiros vive hoje onde antes tinha esse tipo de bioma. Esperamos que essa nova lei consiga conciliar o ainda continuo crescimento populacional na faixa litorânea com a preservação da Mata Atlântica.
Vamos apostar!
Fonte: www.camara.gov.br
Depois de quase quinze (!!) anos de tramitação na Câmara, o PL 3285/92, de autoria de ex-deputado Fábio Feldmann, foi aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira. Agora o projeto segue para sanção presidencial.
O Projeto remete o que se entende por Mata Atlântica aos mapas e delimitações traçados pelo IBGE.
O corte de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração será proibido se a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, e se a intervenção colocar em risco a sobrevivência dessas espécies. Também será proibido cortar a vegetação que formar corredores entre remanescentes da floresta em estágio avançado de regeneração.
Uma das novidades é o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, garantida a participação da sociedade civil.
Nos casos de loteamentos em áreas urbanas e regiões metropolitanas, o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração da mata ficam condicionados à compensação ambiental com área equivalente e mesmas características ecológicas em áreas localizadas no mesmo município ou região metropolitana (difícil vai ser encontrar áreas assim dentro das zonas urbanas).
Várias novidades são trazidas pelo projeto, como a possibilidade de computar as áreas sujeitas às restrições para efeitos de reserva legal (tanto em imóveis rurais como urbanos); disciplina quais projetos terão prioridades para alocação de recursos do Fundo; entre outras.
Hoje o país tem menos de 7% da cobertura original de Mata Atlântica quando Cabral aqui aportou. A esmagadora maioria dos brasileiros vive hoje onde antes tinha esse tipo de bioma. Esperamos que essa nova lei consiga conciliar o ainda continuo crescimento populacional na faixa litorânea com a preservação da Mata Atlântica.
Vamos apostar!
Fonte: www.camara.gov.br
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