Wednesday, November 08, 2006

Concreto verde.

A National Geographic Brasil (Editora Abril) de outubro/2006 trouxe uma reportagem fantástica sobre os parques em Paris (Oásis Urbanos), com várias fotos maravilhosas.
Seu objetivo foi mostrar os benefícios que as áreas verdes de Paris trazem aos seus moradores e visitantes. A reportagem afirma que os parisienses são obcecados por parques ou jardins, aproveitando qualquer metro quadrado para transformá-lo em uma sombra de árvore, ou abrindo mão de mais uma via nas margens do Sena em troca de uma praia artificial no verão.
A indagação que o repórter faz é por que a Cidade Luz, e qualquer outra metrópole, se daria o luxo de cultivar vegetação na aridez asfaltada da selva de pedra? Qual a vantagem de abrir mão de mais desenvolvimento (mais prédios, estacionamentos, lojas, etc) em troca de áreas verdes que, aparentemente, só geram custos?
É verdade que nas grandes cidades manter equipamentos públicos como esses é um verdadeiro luxo, mas, eles também são essenciais, afirma a reportagem.
Podemos não perceber as vantagens diretas que o verde inserido no caos urbano nos traz, mas elas existem sim: são fundamentais para absorver água das chuvas, evitando alagamento (pode conferir se nas áreas vizinhas aos parques ocorre alagamento!), é uma fonte de equilíbrio da temperatura refrigerando as ilhas de calor nas cidades, filtram a poluição retendo poeira, servem como uma zona de amortecimento para a poluição sonora, entre outras, além de serem essenciais ao bem-estar social e psicológico das pessoas, pois o verde proporciona locais acolhedores para as pessoas se reunirem e restauram nossa qualidade de vida aliviando o stress.
No ano passado, em San Francisco, foi assinada a Declaração das Cidades Verdes, considerando como ideal garantir a disponibilidade de um parque público ou área de lazer a menos de 1 km para todos os habitantes.
O desafio é encontrar, dentro do perímetro urbano, áreas disponíveis para esse fim. Outro dia uma reportagem na TV mostrava os “terraços verdes” de Nova York; moradores cultivavam verdadeiras florestas nas coberturas dos seus prédios. Infelizmente tal medida foi desaconselhada pelo Corpo de Bombeiros local, pois dificultariam o acesso em casos de emergência.
Nossa legislação possibilita a reserva dessas áreas. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) disciplina instrumentos alicerces do planejamento urbano às cidades.
Os lotes ou áreas desapropriadas em conseqüência do parcelamento/edificação/utilização compulsórios podem ser alvos de projetos para parques e jardins.
No direito de preempção, o município pode demarcar uma área da cidade necessária a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.
A contrapartida gerada pela outorga onerosa do direito de construir ou alteração de uso pode ser utilizada para os mesmos fins previstos à preempção.
As operações urbanas consorciadas têm por fim, dentre outros, a valorização ambiental.
A transferência do direito de construir pode servir para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou ainda à preservação ambiental.
Outra lei, a que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (9.985/00) regulamenta, de forma exemplificativa, como o poder público poderá institucionalizar áreas de interesse ambiental, inclusive na zona urbana, tais como o Parque Natural Municipal e a Área de Proteção Ambiental (APA).
Nada impede, porém, que o município queira (e deve) criar uma categoria diferente de área verde; e o zoneamento ambiental mostra-se um instrumento imprescindível ao planejamento urbano ambiental municipal.
Enfim, que nossos gestores abram os olhos para essas iniciativas, e nós também devemos ansiar por melhor qualidade de vida, afinal não há remédio melhor que uma boa dose de natureza.
Este blog respeita os direitos autorais. A fonte de pesquisa desta postagem foi National Geographic Brasil. Ed. Abril: outubro de 2006, p. 78 a 95.

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