Thursday, May 17, 2007

Ajudante especial de Capitão-Planeta

Como escrevi no post anterior, não creio que o Brasil deva assumir o comando do barco que vai salvar o mundo. Mesmo tendo recursos naturais para isso (maior reserva aqüífera, maior biodiversidade, maior floresta tropical, pioneiro no biodiesel, ministra comprometida, legislação de vanguarda, etc), nos falta algo mais importante, que move o mundo: $$ e poder.
Não adianta muito Amazônia, fontes alternativas de energia, entre outros atributos, se vivemos um estilo de vida imposto pelos países mais poluidores (EUA, Japão e Europa), seguido pela maior parcela do mundo. Neste ritmo frenético de consumo dos recursos naturais, para satisfazer o capitalismo selvagem, adeus Amazônia, mesmo que conseguíssemos brecar o desmatamento. Seria apenas uma questão de tempo (a mais).
Mas, para não ficarmos parados, abraçados à desilusão, algo deve ser feito. Sempre aprendi que nas maiores adversidades, nas piores crises, mesmo sem esperanças, não podemos abrir mão de fazer o que é coreto. E o coreto para o Brasil, neste cenário de incerteza, de sentimento de impotência, é assumir o papel de ajudante especial do Capitão-Planeta, ainda que o próprio super-herói abaixe sua guarda.
Brasileiros, estamos numa condição constrangedora, mas de fácil solução: atualmente somo o quarto maior poluidor do mundo por causa das nossa queimadas e do desmatamento da Amazônia. Se isso for corrigido, cairíamos para a 18º posição, o que pode ser considerado espetacular levando em consideração que somos a 8º maior economia mundial.
Somos o pioneiro na produção de combustível limpo (biodiesel e álcool), além de termos o maior parque de produção de energia “menos-suja” (hidroelétricas) e enorme potencial para geração de energia via fontes alternativas (solar, eólica, movimento das marés, etc). Com tudo isso somado, é uma questão de poucas décadas para dizermos bye-bye aos combustíveis fósseis, principais emissores de CO2 na atmosfera.
E o melhor de tudo isso é que não precisaríamos mexer na economia; ela continuaria crescendo sem os entraves que os empresários reclamam.
Estaríamos dando o maior exemplo de compromisso ambiental já visto na história. Mesmo com todo o meu pragmatismo, acredito que nossas chances de pular na frente são excelentes.
Quem sabe se um país das dimensões como o nosso mostrar ao mundo que é possível crescer sem destruir o meio ambiente, os outros despertam!

Lá vem eles de novo e o dever de casa

Estocolmo 72, Rio 92, Joanesburgo Rio+10, Kyoto 2002, etc, etc, etc...
Já foram tantas conferências para se pensar no futuro do Planeta e no fim sempre vemos a mesma divisão entre os países ricos e pobres. Um jogo de empurra-empurra que no final não traz resultado positivo nenhum.
Enquanto os países em desenvolvimento querem que a lado rico assuma o papel de principal causador dos problemas ambientais atuais, comprometendo-se, portanto, com a maior fatia da responsabilidade das ações salvadoras do meio ambiente, os países desenvolvidos correm dessa responsabilidade mais que o Diabo da cruz. E ainda têm a cara-de-pau de afirmar que a solução mais fácil para salvar o Planeta seria combater o desmatamento e as queimadas; práticas usuais no lado pobre da Terra (Brasil e Indonésia, especificamente).
Ou seja, além de não querer assumir a condição de poluidor-pagador-mor, a Europa + EUA + Canadá + Japão + Austrália querem que o 3º-mundo assuma essa dívida ambiental.
Não que o Brasil deva se negar a combater o desmatamento e as queimadas (sem estes dois fatores o Brasil, que hoje ocupa o posto de 4º maior poluidor mundial, estaria numa pseudo-privilegiada 18º colocação). Esse é o nosso dever de casa. O que não podemos é aceitar assumir o papel de Capitão-Planeta (aquele super-herói do desenho animado que lutava contra a poluição).
Capitão-Planeta é os EUA + Europa + Japão, que são ricos e podem fazer o que quiserem, basta vontade política.
Nós, países em desenvolvimento, somos apenas os ajudantes (o Brasil seria um ajudante especial) do Capitão-Planeta.

Wednesday, May 09, 2007

Plano Diretor ou EIA/RIMA?

Olá gente, depois de quinze dias de férias volto a escrever.

Será que o Plano Diretor é realmente o instrumento mais adequado para um município enquadrado no inciso V do artigo 41 do Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257/01)?
Vejamos o que diz tal dispositivo jurídico:
“Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
(...)
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.”
Primeiramente, não podemos esquecer que os municípios obrigados a elaborar Plano Diretor por se enquadrarem nesta característica certamente não se encaixam nas descrições dos incisos I ao IV do mesmo artigo, ou seja, (I) têm menos de 20.000 habitantes, (II) não integram regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, (III) não têm problemas de especulação imobiliária, déficit habitacional, de mau aproveitamento fundiário, de escassez de terras, etc., e (IV) não integram áreas de especial interesse turístico.
Isso porque se se encaixassem em qualquer uma das características acima, estaria obrigado a elaborar seu Plano Diretor por força do respectivo mandamento legislativo.
Resta, portanto, concluir que se trata de um município onde os problemas ambientais e urbanísticos locais (se tiver) não demandariam a elaboração de um instrumento complexo como o Plano Diretor.
Para empreendimentos ou atividades que causem significativo impacto ambiental, seja local, regional ou nacional, temos um instrumento próprio e específico, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Art. 9º, III, da Lei federal nº 6.938/81), recepcionado pela Constituição Federal (Art. 225, § 1º, IV) e regulamentado pela Resolução Conama nº 01/86: o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Trata-se de um instrumento interdisciplinar que deverá avaliar todos os efetivos e potenciais impactos que a implementação de um empreendimento ou uma atividade possam causar no meio ambiente, inclusive os sócio-econômicos. Um dos tópicos usualmente abordados pelo EIA/RIMA, inclusive, é a análise das áreas afetadas (direta e indiretamente).
Reside, portanto, neste instrumento ambiental o motivo da minha opinião do descabimento (alguns diriam até inconstitucionalidade) do inciso V do Art. 41 do Estatuto da Cidade. Plano Diretor não é instrumento hábil para anular/mitigar/compensar os impactos ambientais gerados por um empreendimento ou atividade; para tanto o Direito Ambiental dispõe de um instrumento próprio: o EIA/RIMA.
Há quem diga que a mens legis do referido dispositivo é captar fundos para elaboração do Plano Diretor, ou seja, os interessados no empreendimento ou atividade teriam que custear a elaboração de um Plano Diretor para aquele(s) município(s) atingido(s).
Insisto na inadequação do Plano Diretor para tal caso; para quê Plano Diretor num município que não apresenta problemas ambientais e urbanísticos que demandem a elaboração do referido instrumento de planejamento (que não se encaixa em nenhuma das situações previstas nos incisos I ao IV do Art. 41)?
Cada macaco no seu galho, ou melhor, cada instrumento de acordo com a necessidade apresentada.

Thursday, May 03, 2007

Caros leitores, me desculpem pela falta de atualização recente. Estou viajando nesses dias e sem tempo para escrever, apesar de tantos assuntos importantes na área ambiental rolando, como a divisão do Ibama, o engasgo de Lula com o bagre, etc.
Semana que vem chego em casa e terei tempo para atualizar o blog.
Abraços.