Pense num absurdo... Na Bahia há precedente!* (Uma olhar nos condomínios fechados à luz do PL 3.057)
Hahaha-hahaha. Desculpem-me caros leitores, mas não existe outra forma de iniciar este texto. 76 casas foram construídas dentro da Penitenciária Lemos de Brito (PLB), em Salvador, abrigando 114 detentos. É isso mesmo: uma vila foi erguida dentro do maior complexo penitenciário da Bahia, com direito até a dois bares. O problema é que nada disso foi autorizado; o Ministério Público está correndo atrás feito louco.
A lá Macaco Simão, isso é o que chamo de verdadeiro “condomínio fechado”. Quem disse que pobre não pode morar em condomínio? Taí um AlphaVille para habitações de interesse social. Hahaha.
Aproveitando o ensejo, não posso deixar de falar na revisão da Lei 6.766/79, através do Projeto de Lei 3.057/00, em últimas tramitações na Câmara.
Se aprovado conforme sua derradeira versão (Relatório do Deputado Barbosa Neto, de 30 de novembro de 2006), teremos a regularização dos condomínios fechados, doravante denominados “condomínios urbanísticos”.
Não quero entrar no mérito da legalidade ou não desta modalidade de parcelamento, mas devo admitir que o referido Projeto de Lei avança ao regulamentar um instituo que carece, há décadas, de legislação própria.
Os condomínios fechados sempre foram aprovados de forma anômala, numa analogia forçada com os condomínios verticais. Era um assunto tão espinhoso que ninguém se arriscava a discipliná-los, a exemplo da própria Lei 6.766/79 e posteriores revisões (em especial a recente 9.785/99).
Agora os municípios e estados terão um instrumento normativo para se basear e, a partir de então, avaliarem melhor a legalidade ou não dos condomínios urbanísticos.
A lá Macaco Simão, isso é o que chamo de verdadeiro “condomínio fechado”. Quem disse que pobre não pode morar em condomínio? Taí um AlphaVille para habitações de interesse social. Hahaha.
Aproveitando o ensejo, não posso deixar de falar na revisão da Lei 6.766/79, através do Projeto de Lei 3.057/00, em últimas tramitações na Câmara.
Se aprovado conforme sua derradeira versão (Relatório do Deputado Barbosa Neto, de 30 de novembro de 2006), teremos a regularização dos condomínios fechados, doravante denominados “condomínios urbanísticos”.
Não quero entrar no mérito da legalidade ou não desta modalidade de parcelamento, mas devo admitir que o referido Projeto de Lei avança ao regulamentar um instituo que carece, há décadas, de legislação própria.
Os condomínios fechados sempre foram aprovados de forma anômala, numa analogia forçada com os condomínios verticais. Era um assunto tão espinhoso que ninguém se arriscava a discipliná-los, a exemplo da própria Lei 6.766/79 e posteriores revisões (em especial a recente 9.785/99).
Agora os municípios e estados terão um instrumento normativo para se basear e, a partir de então, avaliarem melhor a legalidade ou não dos condomínios urbanísticos.
Talvez eu precise amadurecer mais minhas opiniões (afinal não sou urbanista, sou apenas um advogado interessado nesta área), mas o fato é que não sou de todo contra a existência de “feudos” dentro de cidades. Ora, acredito que cada um tem o direito e o mau-gosto de querer se isolar do exterior, construindo seus próprios castelos. O que não dá é engolir esses condomínios instalados nas melhores áreas das cidades, como ocorreu aqui, onde temos uma franquia do AlphaVille na zona verde mais valiosa de Salvador. Com tanto dinheiro que têm poderiam plantar sua própria mata atlântica privada e deixar a nossa em paz.
* Esta frase existe e foi dita por Octávio Mangabeira (1886-1960), ex-Governador da Bahia. Apropriadíssima, por sinal.
1 Comments:
Infelizmente esta é a visão dos incorporadores de condomínios sempre o melhor filé doa a quem doer. Aqui em Petrolina o "hit" do momento é construir condomínios na margem do rio São Francisco. Incluímos a proibição em nosso Plano Diretor, mas daí o Prefeito vetou o artigo.....
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