Monday, November 19, 2007

Direito Penal Ambiental como Prima Ratio

Sempre estudamos o Direito Penal como Ultima Ratio (última razão), instrumento jurídico a ser aplicado somente diante de real necessidade, como a derradeira instância tutora de um determinado bem. Assim, enquanto tínhamos um Direito Administrativo preventivo e um Direito Civil indenizatório, o Direito Penal assumia função eminentemente punitiva ou repressiva.
Quando o Direito Penal passa a tutelar o meio ambiente, sua função, todavia, muda de foco: de um Direito antes punitivo, ultima ratio, passa a assumir feições de uma disciplina composta por normas de caráter preventivo, prima ratio.
Isto porque o meio ambiente não pode esperar a ocorrência de um crime ambiental para que se possa agir. É preciso alinhar todos os esforços possíveis na prevenção do dano ambiental; seja o Direito Administrativo, seja Direito Civil, seja o Direito Penal, etc.
Devido à sua importância e ao seu caráter também educativo (a certeza da punição por si só deve ensejar naquele que venha a cometer um crime ambiental o receio, pensando suas vezes antes de agir), a necessidade de se adotar uma feição preventiva passa a se tornar o maior desafio dessa nova disciplina. É sabido que a maioria dos criminosos ambientais é formada por pessoas com discernimento entre o correto e o errado, ou seja, tem consciência do que estão fazendo, diferentemente dos criminosos comuns.
O moderno Direito Processual Penal dispõe de institutos jurídicos capazes de prevenir grande parte dos crimes ambientais (seqüestro de bens, busca e apreensão de instrumentos poluidores, prisões preventivas, medidas acautelatórias, entre outros).
Assim, têm em mãos os aplicadores dessa disciplina oportunidade de mudar a sua feição, contribuindo para consolidação do Direito Penal Ambiental como Prima Ratio.

1 Comments:

At 7:23 AM, Anonymous Anonymous said...

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