Tuesday, August 07, 2007

Vox populi, vox Dei

Quero, neste texto, analisar um dos instrumentos de exercício direto da vontade popular, previsto na Constituição Federal. Trata-se do plebiscito, que é uma consulta prévia que se faz ao povo antes de uma lei ser submetida a aprovação do Congresso, com o objetivo de aprovar ou rejeitar o seu conteúdo.
Considerando que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art. 1º, Parágrafo único, da Constituição Federal), qual o limite para essa vontade popular?
Estaria a vontade do povo limitada às regras constitucionais, ou, apelando para o Direito Natural, vox populi vox Dei (a voz do povo é a voz de Deus)?
A vontade popular, exercida de modo legítimo, organizado e civilizado, teria o condão de legitimar um projeto de lei inconstitucional?
Não pretendo discutir questões de hermenêutica jurídica, até porque estou longe de me considerar como tal; minha intenção é discutir a possibilidade de aprovar uma lei que, sob o puro ponto de vista técnico, seria fadada à inconstitucionalidade.
Que lei é essa? Porque estou falando de Direito Constitucional neste blog de Direito Ambiental e Urbanístico? Veremos na próxima postagem. Por enquanto fica só a provocação.

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