São Paulo combate a poluição visual.
Merece aplausos a coragem da Câmara Municipal de São Paulo, que aprovou nesta terça-feira uma lei pondo fim à propaganda externa na cidade (45 votos favoráveis contra 1), inclusive outdoors. Sua sanção, pelo Prefeito Gilberto Kassab (PFL), será imediata, até porque o mesmo vem fazendo grande lobby contrário à poluição visual naquela megalópole. O próximo passo é aterrar a fiação e os cabos aéreos.
A partir de janeiro/2007, será proibida a veiculação de outdoors, faixas, anúncios luminosos, cartazes, panfletos de mão, anúncios de liquidação em vitrines, anúncios em aviões ou dirigíveis(!) e propaganda em qualquer meio de locomoção.
A lei revoga ainda uma outra, que autorizava a licitação de publicidade em mobiliário urbano (banheiros públicos, relógios de rua, abrigos ou paradas de ônibus, grades de proteção para árvores, cartazes em ônibus, etc).
As empresas de publicidade, claro, protestaram, e prometem recorrer ao judiciário para anular a lei. Para tanto, já conseguiram pareceres de Adilson Dalari e Lúcia do vale Figueiredo, alegando violação ao princípio da livre iniciativa, além de ser inconstitucional, pois somente a União poderia disciplinar sobre a matéria (o que eu discordo; trata-se, creio, de assunto de interesse local – Art. 30, I, CF). A briga promete ser quente.
Bem, o fato é que, inconstitucional ou não, foi uma medida louvável. A coisa tinha se degringolado, a poluição visual chegou a um ponto irreversível; só mesmo “começando do zero”. Essa é a idéia: limpar a cidade para, gradativamente, ir liberando a publicidade, de fora controlada e mediante contrapartida a ser paga ao Município pela concessão.
A partir de janeiro/2007, será proibida a veiculação de outdoors, faixas, anúncios luminosos, cartazes, panfletos de mão, anúncios de liquidação em vitrines, anúncios em aviões ou dirigíveis(!) e propaganda em qualquer meio de locomoção.
A lei revoga ainda uma outra, que autorizava a licitação de publicidade em mobiliário urbano (banheiros públicos, relógios de rua, abrigos ou paradas de ônibus, grades de proteção para árvores, cartazes em ônibus, etc).
As empresas de publicidade, claro, protestaram, e prometem recorrer ao judiciário para anular a lei. Para tanto, já conseguiram pareceres de Adilson Dalari e Lúcia do vale Figueiredo, alegando violação ao princípio da livre iniciativa, além de ser inconstitucional, pois somente a União poderia disciplinar sobre a matéria (o que eu discordo; trata-se, creio, de assunto de interesse local – Art. 30, I, CF). A briga promete ser quente.
Bem, o fato é que, inconstitucional ou não, foi uma medida louvável. A coisa tinha se degringolado, a poluição visual chegou a um ponto irreversível; só mesmo “começando do zero”. Essa é a idéia: limpar a cidade para, gradativamente, ir liberando a publicidade, de fora controlada e mediante contrapartida a ser paga ao Município pela concessão.
2 Comments:
Quem sabe no próximo ano eleitoral (eleitoreiro) não estejamos a mercê do espanto em ver caras (de anjos em pele de cordeiros) e bocas (tortas) estampando as ruas e avenidas da cidade atrás do nosso voto.
Abraços.
João
Mas esse ano a propaganda política via cartazes já estava proibida, pelo menos em área pública. Você não viu como esse ano foi bem melhor?!
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