Acima da lei
Recentemente o Prefeito de Salvador colocou-se acima da Justiça. Aliás, essa não é a primeira vez que isso acontece; quem se lembra do caso das barracas de praia, com certeza não esqueceu que o Prefeito ameaçou liberar a construção dos equipamentos urbanos mesmo sem autorização do Patrimônio da União e respectiva licença ambiental, contrariando decisão da Justiça Federal.
Felizmente, o bom-senso da Procuradoria Geral do Município o fez repensar a idéia anarquista.
A última foi num programa local, quando perguntado sobre a possibilidade dos shoppings centers cobrarem pelo estacionamento de veículos. Prometeu que durante a sua gestão, isso jamais seria permitido, e se os shoppings passassem a cobrar, ele renunciaria ao mandato no dia seguinte.
Até então, resoluto e populista.
O que veio depois é o que causa preocupação: perguntado sobre a possibilidade de a Justiça autorizar a cobrança, disse que, mesmo que perdesse em todas as instâncias, a Sucom (órgão municipal responsável pelo ordenamento do uso e ocupação do solo urbano) não concederia alvará para funcionamento de tal atividade!
Desta vez, insano e desobediente.
Como o gestor de uma cidade do porte da capita baiana pode dizer-se acima da lei? Não quero julgar se a cobrança pelo estacionamento em shoppings centers é justa ou não; há inúmeros motivos para achar que sim e outros tantos para dizer que não. Mas não pode um chefe do Executivo ameaçar desobedecer a uma decisão judicial, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.
Já que ele se julga acima da lei, porque então acatou suposta(!) decisão liminar de uma vara da Fazenda Pública estadual que autorizou a demolição de um imóvel localizado em área tombada pelo IPHAN?
Felizmente, o bom-senso da Procuradoria Geral do Município o fez repensar a idéia anarquista.
A última foi num programa local, quando perguntado sobre a possibilidade dos shoppings centers cobrarem pelo estacionamento de veículos. Prometeu que durante a sua gestão, isso jamais seria permitido, e se os shoppings passassem a cobrar, ele renunciaria ao mandato no dia seguinte.
Até então, resoluto e populista.
O que veio depois é o que causa preocupação: perguntado sobre a possibilidade de a Justiça autorizar a cobrança, disse que, mesmo que perdesse em todas as instâncias, a Sucom (órgão municipal responsável pelo ordenamento do uso e ocupação do solo urbano) não concederia alvará para funcionamento de tal atividade!
Desta vez, insano e desobediente.
Como o gestor de uma cidade do porte da capita baiana pode dizer-se acima da lei? Não quero julgar se a cobrança pelo estacionamento em shoppings centers é justa ou não; há inúmeros motivos para achar que sim e outros tantos para dizer que não. Mas não pode um chefe do Executivo ameaçar desobedecer a uma decisão judicial, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.
Já que ele se julga acima da lei, porque então acatou suposta(!) decisão liminar de uma vara da Fazenda Pública estadual que autorizou a demolição de um imóvel localizado em área tombada pelo IPHAN?
“... é a autoridade e não a verdade que faz a lei.” (Thomaz Hobbes)
0 Comments:
Post a Comment
<< Home