Wednesday, October 25, 2006

Chuva de informações.

Estimulante ver como o meio ambiente está na pauta do dia dos grandes meios de informação no nosso dia-a-dia. Semana passada, a revista Época (Editora Globo) publicou uma matéria especial enorme, com 31 páginas sobre os problemas ambientais de hoje.
A revista Exame (Editora Abril) desta quinzena traz uma reportagem de capa analisando o impacto das ONG's ao capitalismo, em especial o agronegócio (soja, papel e celulose, etanol e transgênicos).
A National Geographic Brasil (Editora Abril) deste mês nos presenteia com uma reportagem (além de belíssimas fotos) sobre os parques, dividida em três seções: a situação e o futuro dos parques nacionais ao redor do planeta, a experiência de um fotógrafo pelos parques brasileiros e os benefícios dos parques urbanos (como fotos de Paris) à nossa vida.
Para quem ainda não conhece, não posso deixar de falar na nova revista mensal Com Ciência Ambiental (Editora Casa Latina), totalmente dedicada à questão ambiental, com reportagens, entrevistas, artigos de opiniões, etc. Uma ótima novidade para quem é do ramo.
As revistas semanais Veja (Editora Abril) e Istoé (Editora Três) também estão sempre trazendo reportagens sobre a situação do meio ambiente global.
Esta semana a Veja entrevista o cientista James Lovelock, autor da polêmica Hipótese de Gaia; e a Istoé, em parceria com a Fundação SOS Mata Atlântica, toda semana traz no quadro Sementes do Amanhã alguma notícia importante para o meio ambiente.
No mais, a todo momento vemos repostagens na TV (aberta e fechada), nos jornais e até nas conversas nas ruas e esquinas.
Em breve comentarei algumas das reportagens acima citadas.

Tuesday, October 17, 2006

O “barraco” das barracas.

Estamos assistindo a guerra que está sendo travada entre o Prefeito de Salvador de um lado e o Ibama e a Secretaria do patrimônio da União (SPU) do outro. Tudo porque o gestor municipal se recusa a cumprir a lei.
Trata-se dos casos das barracas de praia que, nesta Cidade, insistem numa localização inadequada, promovendo a urbanização das praias, expressamente proibida pela legislação. Onde mais se vêem barracas de alvenaria (verdadeiras casas) instaladas em plena faixa de areia, além de Salvador?
A questão é tão complicada que até a fiscalização dessa atividade é feita por órgão municipal diverso do que deveria controlar. E este, que supostamente deveria exercer o poder de polícia, prefere se calar, para não contrariar a vontade de sabe-se lá quem.
Mas, fora os interesses escusos que nunca vamos conseguir decifrar, a verdade é que o Município de Salvador desdenha da Lei n° 7.661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, regulamentada pelo Decreto n° 5.300/04.
Ou seja, Salvador, com orla por todos os lados (de um lado o Oceano Atlântico, do outro a baía de Todos os Santos), com assumida vocação turística voltada para os encantos do mar, não dispõe de um Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (que deveria ordenar o uso e a ocupação do solo), não fez o licenciamento ambiental quando da instalação das barracas, ignorou a existência da SPU. Sem falar no descaso com a decisão judicial que embargou as obras, não tem um colegiado municipal para tratar do assunto.
A idéia não é acabar com as barracas de praia, mas sim adequá-las a lei e ao bom-senso, que impede sua instalação inapropriada. Se querem barracas, que fiquem nos calçamentos (como no Rio de Janeiro, Maceió, Aracajú, etc), e deixem a areia para os banhistas.

Tuesday, October 10, 2006

... Vini, vidi, vici !!

Esgota-se hoje o prazo para os municípios com mais de vinte mil habitantes e os integrantes de regiões metropolitanas aprovarem seus Planos Diretores.
Como já foi falado no texto abaixo, apesar de longo, o prazo de cinco anos dado pelo Estatuto da Cidade não foi justo. O fato é que o prazo não foi prorrogado, aliás, foi até ratificado pelo ConCidades na Resolução Recomendada 09/06.
Entretanto, felizmente, o Ministério das Cidades percebeu que seria pior apertar o cerco, pressionando os municípios a se adequarem ao prazo em detrimento da qualidade do serviço. Assim é que, através da sua Secretaria Nacional de Programas Urbanos, emitiu cinco dias atrás a nota de esclarecimento que transcrevo abaixo:

“MINISTÉRIO DAS CIDADES
Secretaria Nacional de Programas Urbanos
Esplanada dos Ministérios Bloco “A”, 2º andar, sala 242
Brasília – DF – CEP 70050-901
programasurbanos@cidades.gov.br
Tel.: (061) 2108.1696 - Fax: (61) 3224.8607
05 de outubro de 2006.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O país está assistindo ao espetáculo do planejamento de seus municípios. Atendendo ao comando do Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257, mais de 1500 municípios, de forma inédita na história brasileira, estão elaborando seus Planos Diretores de forma autônoma e participativa.
É grande o número de mensagens e consultas que temos recebido de prefeitos, vereadores, técnicos, entidades sociais, entre outros envolvidos na elaboração dos Planos Diretores Participativos. O Ministério das Cidades recomenda que os processos em andamento de elaboração dos Planos Diretores Participativos, de acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade, sejam concluídos sem afobação para que possam ser aprovados com qualidade, atendendo à sua principal missão que é garantir a função social da cidade e da propriedade, produzindo cidades para todos.
O esforço inédito empreendido pelos municípios, governos estaduais, associações municipais, entidades profissionais, universidade, sindicatos, movimentos sociais e populares e ONG`s enfrentando dificuldades de toda ordem para assumir a tarefa de planejar as cidades, merece ser reconhecido e, portanto, deve-se primar pelo respeito ao processo democrático e à participação de todos os cidadãos.
SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS URBANOS
MINISTÉRIO DAS CIDADES”

Espera-se, com isso, quebrar a resistência de alguns membros do Ministério Público (poucos, diga-se) em celebrar uma prorrogação do prazo, homenageando a qualidade e a prudência, além de enfatizar a importância deste instrumento para o futuro dos municípios e estimula aqueles que nem começaram a elaboração, ou ainda estão atrasados no processo.
Desta vez venceu o bom senso e a lógica.

Monday, October 02, 2006

Alea jacta est...

A Lei Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade) determina que os municípios com mais de vinte mil habitantes e os integrantes de regiões metropolitanas que não tenham Plano Diretor aprovado na sua data de entrada em vigor, deverão aprová-los em até cinco anos (art. 50). Ou seja, esses municípios têm até o dia 10 desse mês para cumprir a obrigação, sob pena dos seus prefeitos incorrerem em improbidade administrativa (art. 52, VI).
Além da pena prevista acima, os municípios que não cumprirem essa obrigação certamente encontrarão dificuldades para conseguir repasse de verbas e financiamento de projetos pelo Governo Federal e instituições internacionais.
Analisando friamente, o prazo de cinco anos parece extenso; entretanto, temos que considerar alguns casos não previstos pela Lei. Imagine-se um prefeito que não iria se reeleger no mandato 2005/2008 (seja por impedimento legal, seja por qualquer outro motivo); é até compreensível que esse indivíduo sequer “desse bola” para o prazo do Art. 50, deixando a “batata quente” nas mãos do seu sucessor. Com efeito, esses sucessores possuiriam apenas 21 meses e dez dias para elaborar e ver aprovar o Plano Diretor. E se formos pessimistas, é muito provável que o Plano Plurianual 2002/2005 sequer previsse destinação de recursos para elaboração do Plano Diretor, reduzindo mais ainda o prazo, agora para exíguos 9 meses! Um verdadeiro parto.
Um outro problema não previsto refere-se à separação das responsabilidades do Prefeito e dos Vereadores. O prazo legal fala em ¨aprovação”, o que pressupõe conversão do Plano em Lei; entretanto, a responsabilidade pela demora recai apenas sobre o Chefe do Executivo, não importando se este encaminhou o Projeto de Lei em tempo. E se o Prefeito encaminha o Projeto para votação em cima do prazo?, considerando ainda o agravante de que grande parte das Leis Orgânicas Municipais dão aos Planos Diretores status de Lei Complementar, com processo legislativo mais complexo!
Há ainda que considerarmos que o cumprimento das obrigações previstas no Estatuto da Cidade (Arts. 40, §§ 2º e 4º e 42) e das recomendações estabelecidas nas Resoluções 25/05 e 34/05 do Conselho das Cidades demandam um cronograma maleável de acordo com as capacidades de cada Município.
Não podemos deixar, também, de atentar ao fato de que a grande maioria dos Municípios não dispõe de equipes multidisciplinares qualificadas a elaborar um documento tão complexo como um Plano Diretor, obrigando-se a contratar empresas especializadas e gastar recursos que não tem.
Por fim, há ainda a má estratégia adotada pelo Ministério das Cidades, que não buscou, antes de tudo, uma campanha para qualificar agentes públicos para elaboração dos Planos Diretores, abandonando os pequenos Municípios “ao leões”.
Diante de tudo isso, mesmo assim o ConCidades aprovou a Resolução Recomendada nº 09/06 (http://www.cidades.gov.br/), reafirmando o prazo do Art. 50.
Diante da inflexibilidade do Governo Federal, alguns Municípios já estão tomando suas providências: mesmo sabendo que aos Prefeitos nada lhes será imputado (até porque um processo criminal se arrastaria por tantos anos, que daria tempo de elaborar, aprovar e revisar o Plano Diretor), a saída adotada por alguns é recorrer ao Ministério Público e celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta no dia dez de outubro, comprometendo-se a cumprir as obrigações do Estatuto da Cidade e das Resoluções do ConCidades, com a “desculpa” de que é melhor esperar um pouco e fazer bem feito do que o contrário.

E você, crê que o prazo será prorrogado?